- 1 -A decisão de abertura de procedimento concursal para atribuição de fogos de habitação social é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -O aviso de abertura do procedimento é publicitado no sítio da Internet do Município da Marinha Grande, bem como através de editais afixados nos lugares de estilo e, ainda no jornal regional com maior tiragem no Concelho da Marinha Grande.
- 3 -O aviso de abertura contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que a Câmara Municipal considere relevantes:
- a)O tipo de procedimento;
- b)As datas do procedimento;
- c)O regime de arrendamento;
- d)A identificação, a tipologia e área útil da habitação ou habitações;
- e)Os critérios de acesso ao concurso e de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)O local e horário para consulta do programa de concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)O local e a forma de proceder à apresentação das candidaturas;
- h)O local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao procedimento
- 4 -O aviso de abertura referido nos números anteriores, é ainda remetido às Instituições Particulares de Solidariedade Social da área do Município e ao Instituto da Segurança Social, I. P. - Serviço Local da Marinha Grande.
- 5 -O procedimento concursal deve concluir-se no prazo máximo de 60 dias úteis, após o termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
- 6 -O procedimento concursal é válido por um ano, a contar da publicação do aviso referido no n.º 2, podendo a Câmara Municipal determinar a sua prorrogação por igual período em casos devidamente justificados.
Artigo 11.º — Abertura e validade do procedimento concursal
Vigente desde: 02/01/2018