- 1 -A candidatura ao procedimento concursal é efetuada no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso de abertura, a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A candidatura efetua-se mediante preenchimento e entrega de requerimento em modelo próprio fornecido pelos serviços e disponível na Unidade orgânica competente, na Câmara Municipal e, no sítio da Internet, em www.cm-mgrande.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande.
- 3 -O requerimento referido no número anterior é instruído e acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
- a)Resposta a questionário a fornecer pelos serviços e disponível em www.cmmgrande.pt, em anexo ao requerimento;
- b)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos que compõem o agregado, nomeadamente, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento no caso de menores, e número de Identificação Fiscal de todos os que o possuam;
- c)Certidão comprovativa do domicílio fiscal atestando a residência no concelho da Marinha Grande há, pelo menos, cinco anos consecutivos, emitida pelo Serviço de Finanças da Marinha Grande;
- d)Declaração emitida pelo Serviço de Finanças da Marinha Grande, na qual se ateste que o candidato ou qualquer dos elementos do seu agregado familiar, não são proprietários de quaisquer prédios, urbanos ou rústicos;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos líquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar que os aufiram, designadamente:
- i)Declaração da entidade patronal relativa a cada um dos elementos do agregado que exerçam uma profissão, da qual conste o local de trabalho e o vencimento ilíquido atual, devidamente assinada e carimbada pela mesma;
- ii)Declaração de rendimentos IRS e respetiva nota de liquidação, quer dos trabalhadores por conta de outrem quer dos trabalhadores por conta própria, referente a cada um dos elementos do agregado familiar legalmente obrigado à sua apresentação perante a Administração Fiscal.
- f)Declaração negativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária;
- g)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, na qual se comprove a inscrição e ateste a situação de desemprego do candidato ou de membro do agregado familiar;
- h)Declaração da Segurança Social comprovativa da (in)existência de valores do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, nos últimos 12 meses;
- i)Declaração Anual da Segurança Social, ou de outra entidade, comprovativa das pensões auferidas por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente pensão de invalidez, de sobrevivência, subsídio mensal vitalício, pensão de alimentos (mediante o Fundo de Garantia), de velhice, de assistência a terceira pessoa, complemento solidário para idosos, ou descrevendo a inexistência destes montantes;
- j)Documento comprovativo de matrícula em estabelecimentos de ensino obrigatório de todos os elementos do agregado familiar que sejam estudantes, maiores e menores de idade;
- k)Declaração da Segurança Social com os montantes beneficiados nos 12 meses anteriores à candidatura ao concurso, com a composição do agregado familiar beneficiado para os casos em que os munícipes candidatos são beneficiários de Rendimento Social de Inserção;
- l)Declaração sob compromisso de honra, da estimativa de outros rendimentos auferidos pelo agregado familiar ou por algum dos seus elementos;
- m)Sentença Judicial ou outro meio idóneo do qual conste a decisão da Regulação das Responsabilidades Parentais com o respetivo valor da pensão de alimentos dos menores do agregado familiar, caso exista, nos casos de famílias mono-parentais;
- n)Sentença Judicial ou outro meio idóneo da qual conste a partilha dos bens e a decisão quanto à atribuição do direito à casa de morada de família no caso de candidatos divorciados ou separados de pessoas e bens;
- o)Certidão de Óbito do cônjuge falecido, no caso de viuvez do candidato;
- p)Recibo de renda do mês imediatamente anterior, com a identificação de um dos elementos integrados no agregado familiar concorrente;
- q)Atestado médico comprovativo de elementos portadores de deficiência física ou mental, problemas de saúde crónicos ou dependências e grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %;
- r)Documento comprovativo de atribuição do Estatuto de Vítima, emitido pela entidade competente.
- 4 -Os documentos a que se referem as alíneas c) a g), do número anterior, não podem ter data de emissão superior a 30 dias relativamente à data da apresentação da candidatura.
- 5 -A UOC pode, em casos devidamente fundamentados, solicitar a entrega de outros elementos aos candidatos ao procedimento concursal, com vista a garantir uma maior transparência e justiça no procedimento, cuja recusa ou falta de resposta no prazo fixado, pode ter por consequência a exclusão da candidatura, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 13.º deste Regulamento.
- 6 -A entrega de candidaturas pode ser efetuada por correio registado e com aviso de receção, ou pessoalmente, na UOC da Câmara Municipal da Marinha Grande.
- 7 -Caso a entrega da candidatura seja feita pessoalmente, é entregue ao candidato documento comprovativo da receção, com a respetiva data, o qual pode consistir numa cópia do requerimento apresentado.
Artigo 12.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 02/01/2018