- 1 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Sejam apresentadas por quem não cumpra todas as condições de acesso previstas no artigo 7.º;
- b)Sejam apresentadas por quem se encontre abrangido por alguma das situações de impedimento previstas no artigo 8.º.
- 2 -São ainda excluídas candidaturas relativamente às quais, após notificação, através de carta registada com aviso de receção, o candidato não entregue os documentos solicitados ou não preste os esclarecimentos devidos dentro do prazo que lhe seja determinado.
- 3 -Sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis, são excluídas as candidaturas em que os candidatos tenham prestado falsas declarações, tenham omitido, dolosamente, informação relevante ou tenham usado meio fraudulento para acederem ao procedimento, sem prejuízo de outros motivos relevantes e devidamente justificados pela UOC.
- 4 -Os candidatos são notificados dos fundamentos do projeto de decisão de exclusão da candidatura, preferencialmente, através de carta registada com aviso de receção enviada para o domicílio indicado na mesma, ou por qualquer outra das formas previstas no artigo 112.º do CPA, dispondo do prazo máximo de 10 dias úteis, contados sobre a sua receção, para efeitos de audiência prévia.
- 5 -A notificação prevista no número anterior presume-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte, quando aquele termine em dia não útil.
- 6 -Caso a notificação não seja reclamada pelo seu destinatário e seja devolvida pelos CTT à Câmara Municipal, será a mesma reenviada em registo simples.
- 7 -A decisão final de exclusão da candidatura é notificada nos mesmos termos dos números anteriores.
Artigo 13.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 02/01/2018