- 1 -Para efeitos da apreciação do requerimento referido no artigo anterior, a UOC pode, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
- 2 -O candidato é notificado para apresentar os documentos comprovativos das declarações prestadas, no prazo máximo de 10 dias úteis, por carta registada com aviso de receção, sob pena de exclusão da candidatura.
- 3 -O prazo fixado no número anterior pode, por motivos devidamente justificados pelo interessado, ser prorrogado por uma única vez.
- 4 -Caso a notificação seja devolvida por o destinatário se ter recusado a assinar ou por não a ter levantado no prazo fixado pelos CTT ou caso o aviso de receção não seja assinado pelo próprio destinatário, a mesma será objeto de notificação pessoal.
- 5 -Os dados constantes do formulário de inscrição podem ainda e a todo o tempo, ser confirmados pela Câmara Municipal da Marinha Grande junto de qualquer entidade pública ou privada, nos termos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 81 /2014, de 19/12, na sua redação atual.
- 6 -Quando o considere necessário, a UOC pode realizar um inquérito sobre a situação habitacional, social e económica dos candidatos ao procedimento de atribuição dos fogos.
- 7 -Durante a vigência do concurso, ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, o candidato fica obrigado a informar por escrito, no prazo de 5 dias úteis, a UOC, de modo a garantir que o processo se mantenha atualizado.
- 8 -O preenchimento de todas as condições de admissibilidade é, até ao ato de atribuição de habitação social, condição essencial e obrigatória ao processo de seleção das famílias ou indivíduos na atribuição de habitação social.
- 9 -Se à data do ato de atribuição da habitação social o candidato não preencher alguma das condições a que se refere o número anterior, a candidatura é excluída, sendo o candidato notificado nos termos previstos nos n.os 4 a 6 do artigo 13.º.
Artigo 14.º — Confirmação e atualização das declarações
Vigente desde: 02/01/2018