Os arrendatários de fogos de habitação social gozam dos seguintes direitos:
- a)De usar, fruir e utilizar o fogo atribuído para o fim a que este se destina;
- b)De usar os espaços comuns, salvo aqueles relativamente aos quais a Câmara Municipal determine, fundamentadamente, o contrário;
- c)De solicitar a revisão do valor da renda;
- d)De exercer direito de preferência, em caso de alienação do fogo pelo Município da Marinha Grande, desde que nele resida;
- e)De resolver ou renunciar ao contrato de arrendamento celebrado, nos termos previstos neste Regulamento;
- f)De se opor à renovação do contrato nos termos previstos neste Regulamento;
- g)De ser notificado pela Câmara Municipal, nos termos da Lei e deste Regulamento.