Para além das demais obrigações previstas no artigo 24.º-A, da Lei n.º 81 /2014, constituem deveres do Município da Marinha Grande:
- a)Realizar obras de manutenção e conservação geral dos edifícios, nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente obras de conservação e reabilitação de fachadas, varandas e paredes, de manutenção e preservação da rede de água, esgotos e gás, dos circuitos elétricos e outras instalações ou equipamentos que façam parte integrante dos edifícios, excluindo-se todas as reparações ou intervenções resultantes de comportamentos negligentes e imprudentes, ou atuação danosa dos arrendatários, e ainda todas as intervenções que incidam sobre vidros, portas, fechaduras, torneiras, persianas ou quaisquer outros mecanismos ou equipamentos pertencentes às habitações;
- b)Dinamizar e introduzir equipamento social de apoio à população residente.
- c)Fiscalizar a disciplina, utilização correta e prudente das habitações, logradouros comuns, zonas verdes e do seu estado de conservação, sendo o impedimento da vistoria, por parte do arrendatário, fundamento para a resolução do contrato de arrendamento;
- d)Prestar apoio técnico social à população realojada pelo Município, com o intuito de contribuir para a valorização humana, através da integração e promoção social de famílias com menores recursos, em espaços geográficos e sociais, organizacionalmente diferentes;
- e)Efetuar as notificações aos arrendatários, nos termos da Lei e deste Regulamento;
- f)Promover a constituição e o bom funcionamento de condomínios sempre que houver mais do que um proprietário no mesmo edifício.