- 1 -A atribuição do direito à habitação é efetuada através de procedimento de concurso por classificação.
- 2 -A classificação dos candidatos resulta da aplicação da pontuação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no Anexo I deste Regulamento e no mapa constante do Programa de Concurso.
- 3 -Os candidatos são classificados por ordem decrescente de pontuação obtida.
- 4 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Condições de salubridade da habitação;
- b)Existência de deficientes no agregado familiar;
- c)Número de elementos no agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
- d)Menor rendimento per capita;
- e)Número de dependentes no agregado familiar;
- f)Maior tempo de residência no concelho da Marinha Grande;
- 5 -Aquando da atribuição simultânea de vários fogos, a localização será sorteada entre os candidatos.
- 6 -Os candidatos que sofram de alguma deficiência têm preferência na atribuição de fogos com melhores acessibilidades.
Artigo 9.º — Procedimento de atribuição dos fogos de habitação social
Vigente desde: 02/01/2018