1 - As sepulturas terão, em planta, a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
a) Para adultos:
aa) Comprimento - 2 m;
bb) Largura - 0,70 m;
cc) Profundidade - 1,15 m;
b) Para crianças:
aa) Comprimento - 1 m;
bb) Largura - 0,55 m;
cc) Profundidade - 1 m.
2 - As dimensões das sepulturas podem ser alteradas, para mais, por determinação das autoridades sanitárias.