- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se dentro do prazo fixado pela autarquia.
- 2 -A inobservância do prazo fará o concessionário incorrer na coima de 2000$ a 8000$, marcando-se novo prazo.
- 3 -Se o novo prazo também não for respeitado, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo a favor do município todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 43.º — Construção e revestimento de jazigos e sepulturas
Vigente desde: 15/05/2001