- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de autorização do presidente da Câmara Municipal e do pagamento de metade das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura.
- 2 -O averbamento das transmissões será feito mediante exibição da autorização do presidente da Câmara e do documento comprovativo da realização da transmissão.
- 3 -O averbamento das transmissões efectuadas sem a referida autorização poderá, ainda, ser excepcionalmente ratificado por este, se tiver sido respeitado o condicionalismo exigido nos artigos anteriores.
Artigo 51.º — Autorização do presidente da Câmara
Vigente desde: 15/05/2001