- 1 -Na elaboração e apreciação dos projectos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 2 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, como granito ou mármore, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal, cimento ou azulejos, devendo as respectivas obras ser sempre convenientemente executadas.
- 3 -Salvo casos especiais, na construção de jazigos ou revestimento de sepulturas perpétuas, só será permitido o emprego de pedra de cor uniforme.
Artigo 59.º — Princípio da sobriedade
Vigente desde: 15/05/2001