- 1 -Os jazigos municipais ou particulares serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2m;
- b)Largura - 0,75 m;
- c)Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo, também, dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-á condições especiais de construção, tendentes a proporcionar o arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 60.º — Jazigos municipais ou particulares
Vigente desde: 15/05/2001