- 1 -Compete à CMM promover a instalação, conservação e reparação das redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 2 -Quando as reparações das canalizações municipais resultem de danos causados por terceiros, os respectivos encargos serão suportados por quem os provocou ou por quem é por si responsável civilmente.
Artigo 11.º — Instalação, conservação e reparação das redes públicas
Vigente desde: 15/05/2001