Em casos de comprovada debilidade económica dos proprietários ou usufrutuários, poderá ser autorizado pela CMM, se nesse sentido for requerido no prazo de 30 dias a contar da notificação do pagamento dos ramais de ligação, que este seja efectuado em prestações mensais, até ao máximo de 24, a vencer no último dia de cada mês, acrescido de juros à taxa legal.