- 1 -É da responsabilidade dos autores dos projectos a recolha de elementos de base para a elaboração dos mesmos, devendo os elementos ser solicitados por escrito à CMM.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deverão os serviços da CMM fornecer toda a informação, designadamente a existência ou não de redes públicas, o calibre do ramal ou ramais de ligação, as pressões máxima e mínima disponíveis na rede pública de água, no ponto de inserção do ramal, e a localização e profundidade da soleira da câmara do ramal de ligação ou a localização e profundidade do colector público de águas residuais.
Artigo 21.º — Elementos de base
Vigente desde: 15/05/2001