- 1 -Compete ao proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a conservação, reparação e renovação dos sistemas prediais.
- 2 -As obrigações previstas no número anterior considerar-se-ão transferidas para os utilizadores quando estes as assumam ou a tal sejam compelidos por decisão judicial.
Artigo 27.º — Responsabilidade pela conservação e reparação dos sistemas prediais
Vigente desde: 15/05/2001