Os sistemas obedecerão, na sua concepção, dimensionamento, construção e exploração, às disposições técnicas que estiverem em vigor, designadamente as constantes do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 3 de Agosto
Os sistemas obedecerão, na sua concepção, dimensionamento, construção e exploração, às disposições técnicas que estiverem em vigor, designadamente as constantes do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 3 de Agosto