1 - A prestação de serviços de fornecimento de água e de recolha de águas residuais é objecto de contratos celebrados entre a CMM e os futuros utilizadores.
2 - O pedido de ligação, tendo em vista a celebração do contrato, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Requisição de acordo com modelo a aprovar pela CMM;
b) Cópia do certificado de conformidade nas situações a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do presente Regulamento;
c) Cópia da licença de construção quando se tratar da celebração de contrato de ligação para estaleiros e obras ou documento comprovativo da isenção da referida licença;
d) Cópia da escritura de compra, promessa de compra, contrato de aluguer, licença de ocupação, contrato constitutivo de sociedade, título de registo de propriedade, inscrição matricial ou outros, conforme se apliquem a cada caso, que provem a legalidade da construção, a que fim se destina a ligação e a titularidade do requerente.
4 - O contrato a que se refere a alínea c) do número anterior cessa no dia em que caducar a licença de construção, ou nos casos de isenção de licença, no termo da obra.