- 1 -A água fornecida será medida por meio de contadores apropriados, devidamente selados, os quais serão fornecidos e instalados pela CMM que fica com a responsabilidade da sua manutenção.
- 2 -A CMM poderá não estabelecer o fornecimento de água aos prédios ou fracções quando existam débitos por regularizar da responsabilidade do utente interessado.
Artigo 44.º — Forma de fornecimento
Vigente desde: 15/05/2001