- 1 -Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
- 2 -A requerimento do interessado, o excesso de consumo devido a ruptura não aparente nas canalizações de distribuição interior, devidamente comprovada pelos serviços municipais competentes, será debitada ao preço do escalão tarifário máximo atingido com maior frequência nos últimos 12 meses pelo consumidor em situação normal de consumo.
- 3 -Poderá o consumidor, no caso previsto no número anterior, solicitar o pagamento da totalidade da factura em prestações mensais, no máximo de 24, nos termos do artigo 18.º deste Regulamento.
Artigo 46.º — Fugas ou perdas nos sistemas prediais
Vigente desde: 15/05/2001