Em caso de ruptura ou avaria na coluna montante da rede de distribuição interior de água de um prédio, destinado a mais de um fogo ou domicílio, os ocupantes do prédio, ou a administração do condomínio, quando exista, deverão avisar imediatamente a Câmara Municipal para que esta determine a interrupção do fornecimento, fechando a válvula de passagem do ramal de ligação até que seja reparada a avaria.
Artigo 47.º — Dever de avisar a Câmara Municipal em caso de avaria nas redes interiores
Vigente desde: 15/05/2001