do consumidor
- 1 -Os consumidores podem requerer à CMM a interrupção temporária do fornecimento de água, a qual se processará, sempre que possível, no prazo máximo de dois dias após a data da entrada do pedido.
- 2 -A interrupção do fornecimento nos termos do n.º 1 por período igual ou superior a 180 dias obriga o consumidor ao pagamento da taxa de disponibilidade respeitante ao mês em que se verificou a interrupção do fornecimento. O consumidor fica obrigado a pagar à CMM as tarifas de interrupção e restabelecimento correspondentes.
- 3 -A interrupção do fornecimento nos termos do n.º 1, por período inferior a 180 dias não desobriga o consumidor do pagamento da taxa de disponibilidade.