- 1 -As canalizações de distribuição de água e de drenagem de águas residuais classificam-se em municipais e particulares.
- 2 -São municipais as redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais que fiquem situadas nas vias públicas ou que atravessem propriedades particulares em regime de servidão e os ramais de ligação aos prédios.
- 3 -Ramal de ligação é o troço de canalização que assegura o abastecimento predial de água, ou a drenagem das águas residuais, respectivamente compreendido, entre a rede pública e o limite da propriedade, no primeiro caso e entre a câmara de visita situada na extremidade de jusante do sistema predial (câmara interceptora) e o colector principal de drenagem de águas residuais, no segundo caso.
- 4 -São particulares as canalizações de outros órgãos interiores estabelecidos para abastecimento de água ou drenagem de águas residuais compreendidos entre os limites referidos no número anterior para as canalizações municipais e os dispositivos de utilização.
Artigo 5.º — Sistemas públicos municipais e sistemas prediais particulares
Vigente desde: 15/05/2001