- 1 -Os contadores de água das ligações prediais são fornecidos e instalados pela CMM, que fica com a responsabilidade da sua manutenção.
- 2 -Compete ao consumidor informar de imediato a CMM sempre que reconheça que o contador impede parcial ou totalmente o fornecimento da água, conte deficientemente, tenha os selos danificados ou apresente qualquer outro defeito.
- 3 -O consumidor responderá pelo desaparecimento do contador, pela sua danificação e pelos inconvenientes ou fraudes que forem verificados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influir no seu eficaz funcionamento ou correcta marcação, assumindo os encargos daí advindos.
- 4 -A CMM poderá mandar proceder à verificação do contador, à sua reparação ou substituição, ou ainda à colocação provisória de um outro contador, sempre que o ache conveniente sem qualquer encargo para o consumidor.
Artigo 55.º — Responsabilidade pelo contador
Vigente desde: 15/05/2001