- 1 -Quando forem detectadas anomalias no volume de água medido por um contador, em consequência de avaria deste, os serviços municipais corrigirão as contagens efectuadas, tomando como base de correcção a percentagem de erro verificada no controlo metrológico
- 2 -Esta correcção, para mais ou para menos, afecta apenas os meses em que o consumo se afaste mais de 25 % do valor médio relativo:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
Artigo 60.º — Correcção dos valores de consumo
Vigente desde: 15/05/2001