- 1 -Com vista a assegurar o equilíbrio económico e financeiro da exploração dos sistemas de distribuição de água e de drenagem e tratamento de águas residuais com um nível de atendimento adequado, a CMM aprovará anualmente, em conformidade com os critérios adoptados nos n.os 2, 3 e 4 do artigo anterior, o valor dos seguintes tipos de tarifas:
- 1.1 -Rede de distribuição de água:
- a)Tarifa de disponibilidade;
- b)Tarifa de consumos;
- c)Tarifa de interrupção e restabelecimento de ligação.
- 1.2 -Rede de drenagem de águas residuais:
- a)Tarifa de conservação e utilização.
- 2 -A tarifa de disponibilidade de água é fixada em função do tipo de consumidor e do calibre do contador estabelecido contratualmente.
- 3 -A tarifa de consumos de água é fixada em função do tipo de consumidor e do volume de água fornecida.
- 4 -A tarifa de conservação e utilização da rede de águas residuais é fixada, nos casos em que exista ligação à rede de abastecimento de água, em função do tipo de consumidor e do volume de água fornecida e, nos restantes casos, pelo valor máximo da situação anterior.
- 5 -Independentemente da actualização ordinária referida no n.º 1, poderá a Câmara Municipal, sempre que o achar justificável, proceder à actualização extraordinária das tarifas.
Artigo 70.º — Regime tarifário
Vigente desde: 15/05/2001