- 1 -Para efeitos de aplicação do tarifário distinguem-se, designadamente, os seguintes tipos de utilizadores:
- a)Domésticos;
- b)Comerciais e industriais;
- c)Instituições de solidariedade social, associações culturais e desportivas e instituições de utilidade pública;
- d)Autarquias locais;
- e)Administração central e empresas públicas.
Artigo 71.º — Tipo de utilizadores
Vigente desde: 15/05/2001