- 1 -São utilizadores dos sistemas os que deles se servem de forma permanente ou eventual.
- 2 -São direitos dos utilizadores os que derivam da legislação e regulamentação geral em vigor.
- 3 -São deveres dos utilizadores sob pena de contra-ordenação e aplicação das coimas previstas no artigo 77.º:
- a)Cumprir as disposições do presente regulamento e demais normas;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;
- c)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da entidade gestora;
- d)Não alterar o ramal de ligação de água de abastecimento estabelecido entre a rede geral e a rede predial nem o ramal de ligação de águas residuais ao colector público.
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 15/05/2001