Compete aos agentes da fiscalização, dentro dos parques e zonas de estacionamento de duração limitada:
1) Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
2) Promover o correcto estacionamento;
3) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
4) Participar aos agentes de autoridade as situações de incumprimento;
5) Desencadear as acções necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão;
6) Proceder ao levantamento de autos de notícia nos termos previstos no Código da Estrada.