Para estacionar no interior dos parques e zonas definidos no n.º 2 do artigo 2.º, é obrigatório o cumprimento das seguintes formalidades:
1) Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, com excepção dos casos previstos no artigo 7.º;
2) Colocar na parte interior do pára-brisas o título de estacionamento donde conste o seu período de validade de forma visível;
3) Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá proceder do seguinte modo:
- a)Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de ainda não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
- b)Abandonar o espaço ocupado.
4) Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.