Construções em espaços verdes
- 1 -A construção na área do município de Porto de Mós em zona de espaços verdes é proibida, com excepção de construções cuja finalidade se integre nos programas de zonas de recreio e de lazer constituídos ou a constituir nestes espaços ou outras construções de carácter precário devidamente licenciadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Estas construções terão de ser para benefício comunitário, abertas ao público em geral e deverão ter todas as condições de salubridade, não podendo dar origem à produção de ruídos, fumos, cheiros e resíduos.
- 3 -Não poderão de modo algum nestes espaços ser autorizadas construções para uso exclusivo de uma única entidade ou pessoa singular.
- 4 -As construções a edificar nestes espaços deverão obedecer a princípios de estética que permitam o seu perfeito enquadramento com as áreas envolventes.