Nenhumas obras de caiação, pintura ou revestimento exterior de outra natureza poderão ser executadas sem pedido prévio, excepto os que não mudem a cor e características primitivas.
- a)O disposto neste artigo refere-se tanto às construções já existentes como a construções novas.
- b)Neste pedido deverão ser mencionadas as cores e materiais a aplicar, da maneira mais pormenorizada possível; igualmente devem ser mencionadas as cores e os materiais das construções contíguas e fronteiras, de modo a harmonizarem-se no seu conjunto.