- 1 -O pedido de tipo de cobertura a utilizar nas edificações deverá respeitar o que a seguir se define e será a Câmara a deliberar de acordo com o projecto da construção.
- 2 -Considerando os valores naturais paisagísticos da região, é interdito o uso de coberturas com telhas que não sejam as de barro, à cor natural.
- 3 -Nos pavilhões com mais de 200 m2 poderá ser permitido o emprego de outro tipo de telhas, a analisar, caso a caso, pela Câmara Municipal.
- 4 -No caso de ampliações ou remodelações de edifícios, poderá a Câmara Municipal autorizar o mesmo tipo de telha já existente.
Artigo 18.º — Tipo de coberturas a utilizar
Vigente desde: 13/05/2002