- 1 -O pedido de inscrição deverá ser feito mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, no qual devem constar o nome, a data e o local de nascimento, a residência ou escritório, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da habilitação profissional, emitido pela entidade competente;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Duas fotografias tipo passe.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal pronunciar-se-à sobre o pedido de inscrição no prazo de 10 dias após a entrada do requerimento.
- 3 -Após o deferimento do pedido, o técnico deverá, no prazo de 30 dias, pagar as taxas devidas.
- 4 -A inscrição terá a validade de dois anos, findos os quais caducará, se o interessado não requerer a sua renovação.
- 5 -Sempre que um técnico inscrito mude de residência, ou se verifique alteração dos elementos fornecidos à data da inscrição, deverá tal facto ser participado à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias.
Artigo 20.º — Processamento da inscrição
Vigente desde: 13/05/2002