As licenças, autorizações ou outras pretensões poderão ser concedidas, precedendo apresentação de requerimento, e devem conter, designadamente:
- a)A indicação do órgão administrativo a que se dirige;
- b)A identificação do requerente, pela indicação do nome, número de contribuinte, estado civil e correspondente regime, profissão, residência e número de bilhete de identidade, data e respectivo serviço emissor;
- c)Qualidade do requerente;
- d)A indicação da pretensão em termos claros e precisos;
- e)A identificação do tipo de operação urbanística a realizar, utilizando a tipologia definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
- f)A localização da operação urbanística a realizar;
- g)A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.