A emissão do alvará para trabalhos de remodelação, nomeadamente operações urbanísticas que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícola, pecuniárias, florestais ou mineiros, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VII.
Artigo 38.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 13/05/2002