Os projectos de loteamento ou de impacte semelhante a um loteamento e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de construção ou ampliação e também de alteração desde que impliquem alteração do uso, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
Artigo 49.º — Áreas para espaços verdes e de utilizaçinfra-estruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 13/05/2002