- 1 -A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Requerimento, que deve conter obrigatoriamente:
Identificação do requerente, com os elementos previstos na alínea b) do artigo 3.º do presente Regulamento;
Descrição do prédio objecto de destaque;
Descrição da parcela a destacar;
Descrição da parcela sobrante;
Identificação do processo de obras e da construção a erigir ou erigida na parcela a destacar;
Na situação de construção erigida, designar o número do alvará de licença ou autorização de construção, ou prova da data da respectiva construção, se anterior a 1960.
- b)Certidão da conservatória de registo predial;
- c)Planta de implantação à escala de 1/200 ou outra escala, delimitando e indicando a parte destacada e a sobrante, e as áreas de cedência ao domínio público, se for o caso;
- d)Planta de localização à escala de 1/25 000, quando necessário, a fornecer pela Câmara, com a indicação do local;
- e)Planta de situação à escala de 1/2000, quando necessário, a fornecer pela Câmara, com a indicação do local;
- f)Plantas da RAN, REN e de ordenamento, quando necessário, a extrair das cartas do PDM, a fornecer pela Câmara, com a indicação do local.
- a)Requerimento, que deve conter obrigatoriamente:
Artigo 6.º — Destaque
Vigente desde: 13/05/2002