- 1 -A escritura de aquisição do terreno deverá ser efectuada até noventa dias após a notificação pela Câmara Municipal para o efeito, sob pena de caducidade do direito à aquisição do lote respectivo.
- 2 -O concorrente, avisado para tal, que não comparecer na data estipulada para a celebração da escritura terá o prazo de 10 dias para apresentar, por escrito, a justificação respectiva.
- 3 -Após a celebração da escritura os interessados tem noventa dias para apresentarem na Câmara Municipal o projecto e todo o processo de licenciamento da obra, ficando sujeitos ao cumprimento de todas as normas de licenciamento em vigor.
Artigo 20.º — Escritura
Vigente desde: 25/05/2004