- 1 -O concurso é aberto pela Câmara Municipal por aviso publicitado nos termos do artigo seguinte, contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Requerimento conforme o anexo I a este Regulamento;
- b)Questionário, devidamente preenchido, conforme o anexo II a este Regulamento;
- c)Memória descritiva da obra a realizar, indicando, conjuntamente ou em separado, a finalidade a que se destina a mesma;
- d)Entidade a quem apresentar o requerimento, prazo de entrega e documentos a juntar;
- e)Declaração contendo uma ordem de preferência dos lotes postos a concurso.
- 2 -A Câmara Municipal pode sempre solicitar aos concorrentes a junção de documentos comprovativos das suas declarações.
- 3 -A prestação de falsas declarações é sempre causa de exclusão dos concorrentes.
Artigo 21.º — Concurso
Vigente desde: 25/05/2004