- 1 -O concurso é aberto por edital da Câmara Municipal pelo prazo de 20 ou 30 dias.
- 2 -A Câmara Municipal pode, fundamentadamente, prorrogar o prazo de candidatura até ao limite máximo de 30 dias.
Artigo 22.º — Prazos de concurso
Vigente desde: 25/05/2004