- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, a Câmara Municipal procede no prazo máximo de 15 dias, à verificação dos requisitos de admissão.
- 2 -No termo do prazo previsto no n.º 1 e após a conclusão do procedimento previsto no artigo seguinte é publicitada por edital a lista de classificação dos candidatos.
Artigo 23.º — Verificação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 25/05/2004