- 1 -As Associações Zoófilas que pretendam beneficiar deste apoio deverão submeter a candidatura, através do preenchimento e submissão de requerimento específico, de forma eletrónica através do endereço [email protected] ou presencialmente no Balcão único do Município de Ferreira do Zêzere, juntando os seguintes elementos:
- a)Prova de estarem legalmente constituídas (Ata da assembleia constitutiva, escritura pública de constituição, inscrição no RNPC, comprovativo da publicação da constituição e dos estatutos no Portal da Justiça: publicacoes.mj.pt. Ata de eleição dos membros, inscrição e certidões de não dívidas da Segurança Social e AT, Cartão de Pessoa Coletiva e RCBE);
- b)No caso de cães e gatos para adoção, declaração do/a MVM de Ferreira do Zêzere que ateste que o animal proposto para a esterilização cirúrgica, foi recolhido na via pública ou espaços públicos, não possui detentor, nem qualquer zoonose, e que não tenha sido reclamado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após recolha;
- c)No caso de gatos do programa CED, declaração de intervenção CED aprovada pelo/a MVM.
Artigo 18.º — Procedimento de candidatura ao apoio à esterilização sob a forma de credencial para Associações Zoófilas
Vigente desde: 10/02/2025