- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido apresentado. Sempre que um requerimento de candidatura ao apoio à esterilização sob a forma de credencial para Associações Zoófilas, não seja acompanhado de qualquer dos elementos e documentos referidos para o respetivo apoio no artigo 18.º, o Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 dias a contar da respetiva apresentação.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, a Associação Zoófila requerente é notificada para, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, corrigir ou completar a instrução do pedido, suspendendo os ulteriores termos do procedimento, sob pena de rejeição a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Caso se verifique a entrega de documentos fora do prazo mencionado do número anterior, os mesmos não serão considerados.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar no Vereador do pelouro as competências previstas no presente artigo.
Artigo 19.º — Apreciação liminar da candidatura ao apoio sob a forma de credencial cirúrgica para Associações Zoófilas
Vigente desde: 10/02/2025