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- 3 -No caso de comprovada rotura, o volume de água perdida e não recolhida pela rede de saneamento não é considerado para efeitos de faturação do serviço de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, quando indexados ao consumo de água. Nestes casos, a tarifa variável do serviço de saneamento e de gestão de resíduos sólidos urbanos é calculada em função da média do consumo apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela entidade gestora ou, em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
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Artigo 41.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2018