- 1 -O consumidor, que tenha prestado caução nos termos do n.º 1 do artigo anterior, será reembolsado em 90 % do valor prestado, após a boa conclusão dos trabalhos de abertura e reposição da vala e de pavimento. Os restantes 10 % do valor prestado serão reembolsados passados 6 meses, após boa verificação no local.
- 2 -Findo o contrato de fornecimento a caução prestada nos termos do n.º 2 do artigo anterior é restituída ao utilizador, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
- 3 -A quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 70.º — Restituição da caução
Vigente desde: 23/03/2018