- 1 -A área abrangida pelo PUZIEC é servida por infraestruturas rodoviárias e ferroviárias sob responsabilidade da IP, e rede rodoviária integrada em Concessões do Estado, sob tutela do IMT, designadamente:
- a)Rede rodoviária:
- i)Rede Nacional Fundamental - Itinerários Principais: IP4/A4, integrado na Concessão Brisa (Concessão do Estado), tutelada pelo IMT;
- ii)Rede Nacional Complementar - Itinerários Complementares: IC24/A41, integrado na Concessão Douro Litoral (Concessão do Estado), tutelada pelo IMT;
- iii)Estradas Nacionais Desclassificadas sob jurisdição da I. P.: EN15-3, lanço entre o km 1+250 e o km 1+450 (margem direita), encontrando-se o lanço entre o km 0+000 e o km 1+250 municipalizado desde 2000.
- b)Rede ferroviária: Linha do Douro, em exploração.
- a)Rede rodoviária:
- 2 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, nas redes rodoviárias identificadas no número anterior, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito.
- 3 -Qualquer intervenção em zonas confinantes ou vizinhas da infraestrutura ferroviária está condicionada ao cumprimento da legislação em vigor e ao parecer favorável da respetiva entidade competente.
Artigo 32.º-A — Infraestruturas rodoviárias e ferroviárias sob responsabilidade da IP e sob tutela do IMT
Vigente desde: 23/02/2026