- 1 -São obrigatoriamente cedidas ao domínio municipal as seguintes áreas:
- a)As Áreas de espaços verdes, equipamentos e infraestruturas e as áreas necessárias aos arruamentos previstos e ao alargamento de arruamentos existentes, identificadas na planta de zonamento;
- b)As áreas dos Espaços verdes de enquadramento, identificadas na planta de zonamento;
- c)Outras áreas para espaços verdes públicos e arruamentos públicos locais resultantes do desenvolvimento de operações urbanísticas ou de unidades de execução, não identificadas na Planta de Zonamento.
Artigo 36.º — Cedências ao domínio municipal
Vigente desde: 23/02/2026