- 1 -As compensações devidas pela aplicação dos mecanismos perequativos podem ser determinadas com recurso a uma expressão do tipo seguinte, a considerar na taxa de reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) definida em regulamento municipal exclusivamente para a área do plano:
Comp. = [(Cm x Ai - ACe) x V] + [(Ei - Em) x A x P] + (Cmi x Ai - Ci)
em que,
Comp. - compensação a pagar (se positivo) à Câmara ou a receber (se negativo);
Cm - cedência média, que tem o valor de 0,12;
(Revogado.)
Ce - cedência efetiva do prédio;
V -preço/m2 de terreno não urbanizado na zona;
Ai - área da operação urbanística i;
Em e Ei - Edificabilidade média (que tem o valor de 0,70) e do prédio i em função do direito concreto de construção;
P - valor médio do terreno por m2 de Sbc;
Cmi - custo médio das infraestruturas (encargo médio com a urbanização) do plano;
Ci - custo das infraestruturas locais realizadas pelo promotor.
- 2 -(Revogado.)