O conselho superior reúne-se, pelo menos, uma vez por semestre, por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido de um terço dos seus membros ou a pedido da direcção da entidade instituidora.
O conselho superior reúne-se, pelo menos, uma vez por semestre, por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido de um terço dos seus membros ou a pedido da direcção da entidade instituidora.